Art. 5º. O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Processamento de Dados far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se no concurso brasileiros, com a idade máxima de 50 anos, que possuam:
a) diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas; (Redação da pela Lei nº 8.067, de 1976)
b) certificado de conclusão do ensino de 2º grau ou equivalente, e habilitação em curso de programação de sistemas de computador, para a Categoria Funcional de Programador;
c) certificado de conclusão do ensino de 2º grau e habilitação em curso de operações com equipamento eletrônico de computação, para a Categoria Funcional de Operador de Computação;
d) certificado de conclusão do ensino de 1º grau ou equivalente, para Categoria Funcional de Perfurador-Digitador.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se no concurso brasileiros, com a idade máxima de 50 anos, que possuam:
a) diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas; (Redação da pela Lei nº 8.067, de 1976)
b) certificado de conclusão do ensino de 2º grau ou equivalente, e habilitação em curso de programação de sistemas de computador, para a Categoria Funcional de Programador;
c) certificado de conclusão do ensino de 2º grau e habilitação em curso de operações com equipamento eletrônico de computação, para a Categoria Funcional de Operador de Computação;
d) certificado de conclusão do ensino de 1º grau ou equivalente, para Categoria Funcional de Perfurador-Digitador.