DECRETO Nº 79.976, DE 15 DE JULHO DE 1977.
Outorga concessão à Rádio Independência Cultural de Cascavel Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.715-76 (Edital nº 41-76).
DECRETA: