Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977.
Decreto-Lei 1.910/1981 - Artigo 3
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei, o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977.