Decreto-Lei 385/1938 - Artigo único

Artigo único. Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 385/1938 - Artigo único

Artigo único. Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938