DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938.
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938.
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 385, DE 22 DE ABRIL DE 1938.
Revoga, para efeito de fiscalização do imposto de consumo, o art. 17 do Código Comércial
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
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