Lei 12.563/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.285.346,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.563/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.285.346,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.