Lei 7.598/1987 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Lei 7.598/1987 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.