LEI Nº 11.845, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 4.711.294.181,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: