Decreto-Lei 162/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1967

Decreto-Lei 162/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor em 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1967