DECRETO-LEI Nº 162, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a exploração dos serviços de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: