Art. 17. O Orçamento da União consignará a partir de 1963, dotação para cumprimento do disposto na letra d do art. 4º, e em atendimento ao § 2º do art. 14.
Lei 4.069-A/1962 - Artigo 17
Art. 17. O Orçamento da União consignará a partir de 1963, dotação para cumprimento do disposto na letra d do art. 4º, e em atendimento ao § 2º do art. 14.