Lei 4.069-A/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.

Lei 4.069-A/1962 - Artigo 7

Art. 7º. Para manutenção da Fundação, o Orçamento consignará, anualmente, recursos sob forma de dotação global e de bôlsas de estudo.