Lei 4.069-A/1962 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962

Lei 4.069-A/1962 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antonio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1962