Decreto 7.014/2009 - Artigo 12

Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Decreto 7.014/2009 - Artigo 12

Art. 12. As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.