Art. 3º. São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:
I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe;
c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.
I - exercício ininterrupto do cargo:
a) na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;
b) na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe;
c) na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial;
II - avaliação de desempenho satisfatória; e
III - conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.