Decreto 7.014/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto.

Decreto 7.014/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto.