DECRETO Nº 7.014, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996,
DECRETA: