Decreto 7.014/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3º serão promovidos até o primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.

Decreto 7.014/2009 - Artigo 8

Art. 8º. Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3º serão promovidos até o primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.