Lei 9.126/1995 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados os arts. 10 e 12 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e o art. 41 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1995

Lei 9.126/1995 - Artigo 19

Art. 19. Ficam revogados os arts. 10 e 12 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e o art. 41 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Brasília, 10 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1995