Decreto 8.043/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.043, DE 10 DE JULHO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Guiana celebraram, em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 407, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;

DECRETA:

Decreto 8.043/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.043, DE 10 DE JULHO DE 2013

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Guiana celebraram, em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 407, de 23 de dezembro de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 8;

DECRETA: