Decreto 8.043/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.043/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, anexo a este Decreto.