Lei 75/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1947

Lei 75/1947 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1947