Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1947
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1947