Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.