DECRETO Nº 11.017, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, área de terras localizada nos Municípios de Paulo Afonso e Santa Brígida, Estado da Bahia, e no Município de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 4º e art. 5º, caput, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e na Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta dos Processos Codevasf nº 59500.000725/2017-66 e nº 59500.000267/2020-61,
DECRETA: