Art. 4º. Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.
Lei 4.187/1962 - Artigo 4
Art. 4º. Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto, o seu quantitativo será incluído, como auxílio, no primeiro orçamento federal que se elaborar.