Art. 2º. É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.
Lei 4.187/1962 - Artigo 2
Art. 2º. É também o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o cumprimento desta lei.