DECRETO-LEI Nº 8.877, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.
Extingue a Tesouraria da Caixa Amortização e cria, em substituição, as Tesourarias da Divida Pública Interna e Fundada e a Tesouraria do Meio Circulante e da outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: