Decreto-Lei 8.877/1946 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.

Decreto-Lei 8.877/1946 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.