Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1946.