Decreto-Lei 8.877/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Cabem a essas Tesouraria, respectivamente, os serviços e responsabilidades discriminadas no Regulamento anexo ao Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e outras disposições aplicáveis.

Decreto-Lei 8.877/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Cabem a essas Tesouraria, respectivamente, os serviços e responsabilidades discriminadas no Regulamento anexo ao Decreto nº 17.770, de 13 de abril de 1927, e outras disposições aplicáveis.