Decreto 7.898/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.

Decreto 7.898/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.