Decreto 7.898/2013 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

Decreto 7.898/2013 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.