Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.530, de 24 de março de 1977, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo os vencimentos dos cargos efetivos, bem assim as retribuições dos cargos em comissão e funções de direção e assistência intermediária, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos Il e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo os vencimentos dos cargos efetivos, bem assim as retribuições dos cargos em comissão e funções de direção e assistência intermediária, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos Il e III do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978.