Art. 1º. O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ...............
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III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
............... (NR)