Decreto 90.948/1985 - Artigo 3

Artigo 3º. O tratamento estabelecido nesse Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.

Decreto 90.948/1985 - Artigo 3

Artigo 3º. O tratamento estabelecido nesse Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Chile, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.