Art. 3º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente da ANCINE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente da ANCINE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.