Decreto-Lei 7.083/1944

Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943

Decreto-Lei 7.083/1944

Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943