DECRETO-LEI Nº 7.083, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944.
Dá nova redação ao art. 106 e respectivos parágrafos do Decreto-lei número 5.893, de 19 de outubro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: