Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP. PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 18 de maio de 2021, em Montevidéu, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.