Decreto-Lei 779/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1969

Decreto-Lei 779/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.8.1969