Decreto 2.817/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

1. Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra, por via diplomática, do cumprimento dos procedimentos exigidos pelas respectivas legislações internas para aprovação do presente Acordo Básico, o qual entrará em vigor na data de recebimento da última destas notificações.

2. O presente Acordo Básico poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes Contratantes, mediante comunicação, por via diplomática, com 06 (seis) meses de antecedência.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo.

Feito em Brasília, em 07 de março de 1995, em 4 (quatro) originais, 2 (dois) em português e 2 (dois) em inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República da Namíbia </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Luiz Felipe Lampreia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Theo-Ben Gurirab, M. P </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro de Estado das Relações Exteriores </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro dos Negócios Estrangeiros </p></td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.817/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

1. Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra, por via diplomática, do cumprimento dos procedimentos exigidos pelas respectivas legislações internas para aprovação do presente Acordo Básico, o qual entrará em vigor na data de recebimento da última destas notificações.

2. O presente Acordo Básico poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes Contratantes, mediante comunicação, por via diplomática, com 06 (seis) meses de antecedência.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo.

Feito em Brasília, em 07 de março de 1995, em 4 (quatro) originais, 2 (dois) em português e 2 (dois) em inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República Federativa do Brasil </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República da Namíbia </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Luiz Felipe Lampreia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Theo-Ben Gurirab, M. P </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro de Estado das Relações Exteriores </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro dos Negócios Estrangeiros </p></td> </tr> </tbody></table>