Decreto 2.817/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério das Relações Exteriores e o Governo da República da Namíbia designa a Comissão Nacional de Planejamento através do Ministério dos Negócios Estrangeiros para coordenar as atividades constantes dos programas e projetos decorrentes do presente Acordo Básico.

Decreto 2.817/1998 - Artigo 10

Artigo 10.

O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério das Relações Exteriores e o Governo da República da Namíbia designa a Comissão Nacional de Planejamento através do Ministério dos Negócios Estrangeiros para coordenar as atividades constantes dos programas e projetos decorrentes do presente Acordo Básico.