Artigo 10.
O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério das Relações Exteriores e o Governo da República da Namíbia designa a Comissão Nacional de Planejamento através do Ministério dos Negócios Estrangeiros para coordenar as atividades constantes dos programas e projetos decorrentes do presente Acordo Básico.
O Governo da República Federativa do Brasil designa o Ministério das Relações Exteriores e o Governo da República da Namíbia designa a Comissão Nacional de Planejamento através do Ministério dos Negócios Estrangeiros para coordenar as atividades constantes dos programas e projetos decorrentes do presente Acordo Básico.