Artigo 8º.
Os técnicos e especialistas enviados de um país a outro, em função do presente Acordo, guiar-se-ão pelas disposições dos Ajustes Complementares específicos e estarão sujeitos às leis e regulamentos vigentes no território do país anfitrião.
Os técnicos e especialistas enviados de um país a outro, em função do presente Acordo, guiar-se-ão pelas disposições dos Ajustes Complementares específicos e estarão sujeitos às leis e regulamentos vigentes no território do país anfitrião.