Artigo 9º.
Cada uma das Partes Contratantes garantirá a não-divulgação dos documentos, das informações e de outros conhecimentos obtidos durante a implementação e vigência deste Acordo Básico, assim como a sua não-transmissão a terceiros, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte Contratante.
Cada uma das Partes Contratantes garantirá a não-divulgação dos documentos, das informações e de outros conhecimentos obtidos durante a implementação e vigência deste Acordo Básico, assim como a sua não-transmissão a terceiros, sem o prévio consentimento escrito da outra Parte Contratante.