Decreto 2.817/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Publicado no D. O. de 26.10.1998

Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia

O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum;

Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar programas específicos de cooperação técnica que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países;

Acordaram o seguinte:

Decreto 2.817/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Publicado no D. O. de 26.10.1998

Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia

O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum;

Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar programas específicos de cooperação técnica que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países;

Acordaram o seguinte: