Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D. O. de 26.10.1998
Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia
O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum;
Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar programas específicos de cooperação técnica que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países;
Acordaram o seguinte:
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Publicado no D. O. de 26.10.1998
Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia
O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum;
Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o desenvolvimento de ações conjuntas e da necessidade de executar programas específicos de cooperação técnica que tenham efetiva incidência no desenvolvimento econômico e social dos respectivos países;
Acordaram o seguinte: