LEI Nº 2.009, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 677.892,30, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: