Lei 2.009/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

GETULIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

Lei 2.009/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

GETULIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953