Decreto-Lei 9.504/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monterio

João Neves da Fontoura

Gatão Vidigal

Luís Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Ernesto de Souza Campos

Francisco Vieira de Alencar

Armando Trompwsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1946

Decreto-Lei 9.504/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monterio

João Neves da Fontoura

Gatão Vidigal

Luís Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Ernesto de Souza Campos

Francisco Vieira de Alencar

Armando Trompwsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1946