Art. 3º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monterio
João Neves da Fontoura
Gatão Vidigal
Luís Augusto da Silva Vieira
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Francisco Vieira de Alencar
Armando Trompwsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1946
Rio de Janeiro, em 23 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monterio
João Neves da Fontoura
Gatão Vidigal
Luís Augusto da Silva Vieira
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Francisco Vieira de Alencar
Armando Trompwsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1946