DECRETO-LEI Nº 9.504, DE 23 DE JULHO DE 1946.
Altera dispositivos do Decreto-lei número 9.258, de 14 de Maio de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista representação que lhe foi dirigida pelo Tribunal Superior Eleitoral,
DECRETA: