Decreto 12.652/2025 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025

Decreto 12.652/2025 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2025