Decreto 94.988/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.

Decreto 94.988/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.