Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.
Decreto 94.988/1987 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.